Glossário

Abstenção: É a possibilidade de o vereador recusar-se a tomar parte na votação. Equivale a um voto em branco, não tem efeito sobre o resultado final da votação e é computado exclusivamente no quórum de presença exigido para a validação da deliberação.

Administração Direta: Área da administração pública vinculada diretamente ao Poder Executivo. No caso do município, é estruturada a partir das secretarias municipais, podendo ser criadas administrações regionais.

Administração Indireta: Compreende serviços instituídos para limitar a expansão da administração direta. Possui independência funcional. Compreende as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações estatais.

Administração Pública: Instrumento de ação do Estado, estabelecido com o propósito de possibilitar o cumprimento de suas funções básicas, sobretudo as relativas a prestação dos
serviços indispensáveis à satisfação das necessidades coletivas.

Audiência Pública: Reunião realizada por colegiado parlamentar (Comissão ou vereadores) com pessoas e entidades da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite ou para
debater assuntos de interesse público relevante.

Aparte: Interrupção da fala de um orador. É quando um parlamentar intervém na fala de outro membro da Casa para perguntar, esclarecer ou contestar o pronunciamento.

Ata: Registro escrito do que acontece nas sessões plenárias e reuniões de comissões da Câmara Municipal. As atas resumidas e as gravações na íntegra das sessões plenárias podem ser consultadas no site oficial do Legislativo.

Arquivamento: Recolhimento das proposições ao arquivo da Câmara. Ocorre quando as matérias foram rejeitadas definitivamente, declaradas prejudicadas ou quando estiverem em tramitação no encerramento da legislatura.

Balanço financeiro: Demonstrativo contábil em que se confrontam as receitas e despesas orçamentárias, os recebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte. A estrutura do Balanço Financeiro permite verificar, no confronto entre receita e despesa, o resultado financeiro do exercício, bem como o saldo em espécie que se transfere para o exercício seguinte, saldo esse que pode ser positivo (superávit) ou zero (equilíbrio).

Bens de Consumo: Os que atendem diretamente à demanda a médio ou longo prazo, como materiais de escritório e energia elétrica.

Bens Permanentes: São objetos que não perdem sua identidade física e tem longa durabilidade. Na gestão patrimonial, são considerados como bens permanentes os móveis, computadores, veículos, dentre outros.

Bens Públicos: São todos os bens móveis ou imóveis pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e associações públicas.

Cessão: É a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou determinado.

Cessão de Uso: É aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público para desenvolver atividades que seja de interesse para a coletividade.

Classificação Orçamentária de despesa: Organização do orçamento segundo critérios que possibilitem a compreensão geral das funções do orçamento público, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. As informações apresentam a classificação para a despesa nos seguintes níveis: classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas, classificação por projetos e atividades e classificação por natureza da despesa. A classificação da despesa orçamentária é determinada pela Lei Federal nº 4.320, de 1964 e por Portarias Interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Comissões Permanentes: São órgãos integrantes da estrutura do Poder Legislativo, que participam do processo de elaboração das leis. Têm como objetivo estudar os assuntos submetidos a sua análise e emitir parecer sobre eles.

Cassação: Perda do mandato em virtude de decisão da Câmara, nos casos previstos na lei.

Coligação Eleitoral: Aliança entre dois ou mais partidos, que passam a funcionar como uma só agremiação partidária no processo eleitoral.

Comissão de Assuntos Relevantes: Destinada à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em assuntos de reconhecida relevância.

Comissão de Representação: Tipo de comissão temporária. Constituída para representar a Câmara em atos externos.

Comissão Especial de Inquérito: Comissão de caráter temporário, criada para apurar irregularidades sobre um fato determinado, que seja de competência municipal.

Comissão Processante: Constituídas para apurar infrações político-administrativas de vereadores ou do prefeito e destituição de membros da Mesa.

Comissão Temporária: Destinada ao estudo da reforma/alteração do Regimento Interno ou da Lei Orgânica do Município, ao estudo de problemas municipais ou à tomada de posição pela Câmara em assuntos de reconhecida relevância. Se extinguem com o término da legislatura ou quanto atingido o fim para o qual foi constituída.

Convênio: Instrumento utilizado para formalização do acordo de vontades entre entidades do setor público e, ocasionalmente, entre entidades do setor público e instituições do setor privado, para realizar programas de trabalho ou de eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Convocação extraordinária: Funcionamento da Câmara em período diverso do que está previsto no Regimento Interno. A convocação extraordinária será feita pelo prefeito, presidente da Casa ou pela maioria absoluta dos vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante.

CNPJ/CPF: Corresponde ao número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e/ou do Cadastro da Pessoa Física, conforme determinação da Receita Federal do Brasil.

Crédito Adicional: Instrumento de ajuste orçamentário para corrigir distorções durante a execução do orçamento. Autorização de despesa não computada ou insuficiente dotada na lei de orçamento. Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário.

Crédito Especial: Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.

Crédito extraordinário: Modalidade de crédito adicional ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.

Crédito Orçamentário: Montante da dotação orçamentária alocada a um órgão, a uma unidade, a um programa, a um subprograma, a um projeto etc. Também refere-se à autorização dada pela lei orçamentária para aplicação de determinada soma de recursos, discriminada conforme as classificações.

Crédito Suplementar: Crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. Deve ser aberto pelo Poder Executivo e autorizado por lei.

Credor: É a pessoa física ou jurídica contratada pela Administração Pública, para o fornecimento de bens ou serviços e/ou a realização de obras. Há casos em que o credor é a folha de pagamento, quando se referir ao pagamento de despesas de pessoal.

Déficit Orçamentário: Situação em que as despesas são maiores do que as receitas, havendo distinção entre o déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.

Descrição do Bem Fornecido / Serviço Prestado / Objeto da Despesa: Contém a discriminação com histórico das aquisições de bens e serviços, fornecimentos e realização de obras, efetuadas pela Administração Pública.

Discussão: Fase de apreciação de uma proposição que precede a votação. No seu decurso os oradores inscritos usam da palavra para falar contra ou a favor da proposição.

Dispensa/Inexigibilidade: São as hipóteses de aquisições de bens e serviços pela Administração Pública segundo a Lei nº 8.666, de 1993 – Estatuto das Licitações e Contratos.

Doação: Contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere um bem do seu patrimônio para o de outra. É contrato civil e não administrativo, fundado na liberalidade do doador,
embora possa ser com encargos para o donatário.

Decoro Parlamentar: Princípios éticos e normas de conduta que orientam o comportamento do vereador durante o mandato.

Deliberação: É tomar uma decisão. A forma legal para deliberação é a sessão.

Desarquivamento: Retirada da proposição do arquivo da Câmara Municipal. Apenas são desarquivadas as proposições que tenham ido para o arquivo em função do término da legislatura.

Despesa Pública: Obrigação de pagamento do próprio órgão público. Deve estar devidamente autorizada por meio do orçamento votado pelo Poder Legislativo.

Discussão: Fase de apreciação de uma proposição que precede a votação. Debate sobre a matéria. Na Ordem do Dia, por exemplo, o presidente da Mesa anunciará a matéria em discussão, que pode ser encerrada se nenhum vereador solicitar a palavra, passando-se à sua imediata votação.

Dívida Pública: Soma de déficit orçamentário das entidades públicas de um governo, expresso pelo acúmulo de compromissos derivados de operações de créditos e de outras formas de endividamento.

Eleição: É o modo pelo qual os cidadãos escolhem vereadores, deputados, senadores, governadores, presidentes e prefeitos. Pela Constituição Federal, no Poder Legislativo, com exceção do Senado, é adotado o sistema eleitoral proporcional, no qual as vagas são distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações partidárias.

Emenda: Proposição apresentada como acessória de outra. Propõe acréscimo de novas disposições ao texto da proposição principal. As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas.

Emenda Aditiva: Aquela que deve ser acrescentada ao corpo ou aos termos do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto.

Emenda Modificativa: Aquela que altera apenas a redação do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item sem alterar a substância.

Emenda Substitutiva: É a que dever ser colocada em lugar do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto.

Emenda Supressiva: Emenda que suprime em parte ou todo o artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto.

Expediente da Sessão: Fase da sessão que destina-se à leitura e votação da ata da sessão anterior, leitura das matérias recebidas, leitura discussão e votação dos pareceres, requerimentos e moções, apresentação de proposições pelos vereadores e uso da tribuna.

Explicação Pessoal: É a fase da sessão destinada à manifestação dos vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

Indicação: É a proposição por meio da qual o vereador pode sugerir ao Poder Executivo o envio de projeto sobre assunto de sua competência, a realização de ato administrativo ou de gestão ou, ainda, solicitar a concessão de homenagem, como a denominação de ruas, logradouros e prédios públicos, ou manifestação da Câmara sobre determinado tema.

Lei Orgânica: É como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante do município. Cada município pode determinar sua própria lei orgânica, desde que não infrinja a Constituição, as leis federais e estaduais.

Moções: Proposições da Câmara a favor ou contra determinado assunto, de pesar por falecimento, congratulações, protesto, repúdio, apoio, louvor ou aplausos.

Ordem do Dia: É a fase da sessão em que são discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta. As matérias podem ser projeto de lei, projeto de lei complementar, resoluções, decretos legislativos, emendas à Lei Orgânica e vetos.

Parecer: Opinião fundamentada sobre determinado assunto.

Processo Administrativo: Sucessão encadeada de atos, juridicamente ordenados, destinados todos à obtenção de um resultado final, que consubstancia uma determinada decisão administrativa com o fim de expressar a manifesta vontade da Administração em determinada matéria.

Projeto de Decreto Legislativo: É a proposição de competência privativa da Câmara, que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do prefeito e cuja promulgação compete ao presidente da Câmara.

Projeto de Lei: Proposição que tem por fim regular toda a matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito.

Projeto de Lei Complementar: Tem como objetivo iniciar o processo de criação ou de alteração de uma lei complementar. As Leis Complementares devem ser adotadas para regulamentar assunto específico.

Projeto de Resolução: Regula assuntos de economia interna da Câmara, de natureza políticoadministrativa e assuntos referentes à Secretaria Administrativa, Mesa e vereadores.

Proposição: Toda matéria sujeita à deliberação do Plenário. As proposições podem ser propostas de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei complementar, projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, substitutivos, emendas ou subemendas, vetos, pareceres, requerimento, moções e indicações.

Proposta de Emenda à Lei Orgânica: Destinada a modificar, suprimir ou acrescentar dispositivo à Lei Orgânica do Município.

Quórum: Exigência constitucional ou regimental de número mínimo de vereadores que devem estar presentes para a prática de determinado ato, deliberação ou que devam se manifestar a respeito de determinada matéria.

Regimento Interno: é a norma interna que disciplina as atribuições dos órgãos da Câmara, incluindo suas funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas. Deve ser editado através de resolução, após deliberação em plenário.

Requerimento: Espécie de proposição por meio da qual o parlamentar requer a adoção de alguma providência ou informações sobre determinado assunto que implique decisão ou resposta.

Substitutivos: Espécie de emenda substitutiva que altera, substancial ou formalmente, a proposição em seu conjunto.

Tribuna Livre: Pode ser utilizada pelos munícipes para manifestação. É necessário fazer o pedido através de ofício e inscrever-se na Secretaria da Câmara, desde que obedecidas às disposições regimentais.

Valor Empenhado: Valor empenhado é o valor reservado para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço.

Valor Liquidado: Corresponde a verificação da origem e o objeto do que se deve pagar, para extinguir a obrigação. A liquidação da despesa por fornecimentos ou serviços prestados terá por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo, a conformidade com a nota de empenho e os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço. É a verificação do direito do credor ao pagamento, isto é, verificar se o implemento de condição foi cumprido, com base em documentos. Constitui um dos estágios da despesa pública.

Valor Pago: Corresponde ao último estágio de realização da despesa pública. Quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.

Vetos: Recusa do prefeito a sancionar uma lei votada pela Câmara. O veto pode ser parcial ou total e é necessariamente submetido à deliberação da Câmara, que pode rejeitá-lo. Nesta hipótese, o texto da proposição vetada volta à forma original, tal como havia sido aprovada anteriormente pelos parlamentares.

Vista de Proposição: Dispositivo regimental que possibilita ao parlamentar suspender o processo de apreciação da proposição por uma sessão para análise mais detalhada do seu conteúdo.